- 1 -A UCP disporá do pessoal docente, investigador e técnico necessário à realização dos seus fins no campo do ensino, da investigação e da extensão universitária.
- 2 -O pessoal a que o número anterior se refere é fixado em quadros aprovados pelo Conselho Superior, recrutado, provido e remunerado em conformidade com o Estatuto da Carreira Docente e as tabelas superiormente aprovadas.
Artigo 46.º
Vigente desde: 13/12/2019