- 1 -Constituem direitos dos alunos ordinários:
- a)Assistir às aulas e tomar parte nos seminários, exercícios e trabalhos escolares;
- b)Obter da Universidade uma preparação humana, científica e técnica de qualidade;
- c)Obter do corpo docente um ensino de nível elevado e uma correta avaliação dos seus conhecimentos;
- d)Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, em órgãos colegiais da Universidade e das suas unidades;
- e)Exercer o direito de representação no âmbito destes Estatutos;
- f)Eleger os seus representantes em órgãos colegiais da Universidade e suas unidades;
- g)Formular petições e reclamações aos órgãos da Universidade e às suas unidades;
- h)Recorrer para órgãos competentes, hierarquicamente superiores ou com poderes de supervisão;
- i)Usar das bibliotecas universitárias e dos demais instrumentos de trabalho;
- j)Fruir de regalias e benefícios sociais estatutária e regulamentarmente previstos;
- k)Promover atividades ligadas aos interesses específicos da vida universitária.
- 2 -Os alunos extraordinários gozam dos direitos reconhecidos aos alunos ordinários no número anterior, com exceção dos enunciados nas alíneas d), e), f) e j).
- 3 -Os alunos extraordinários que frequentarem regularmente um mínimo de 50 % das aulas a que devem assistir os alunos ordinários poderão ser isentados pelo Diretor da Faculdade das restrições fixadas no número anterior.
Artigo 55.º
Vigente desde: 13/12/2019