- 1 -Constituem deveres dos alunos ordinários e extraordinários:
- a)Respeitar os princípios enformadores da UCP;
- b)Esforçar-se para o aproveitamento do ensino ministrado;
- c)Observar os regulamentos universitários, no que respeita à organização didática e em especial no que toca à frequência das aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento das taxas e propinas devidas à Universidade;
- d)Observar o regime disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem, a ofensas aos bons costumes e ao desrespeito dos órgãos universitários, dos docentes, investigadores, técnicos e do restante pessoal universitário;
- e)Abster-se de manifestações de caráter político-partidário dentro dos recintos universitários;
- f)Contribuir para o prestígio e bom nome da Universidade;
- g)Participar nos atos solenes da Universidade;
- h)Respeitar o património material da Universidade;
- i)Cooperar com os órgãos universitários para a realização dos objetivos da Universidade;
- j)Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais de que façam parte;
- k)Comunicar à Secretaria o lugar de residência e cumprir as demais obrigações decorrentes destes Estatutos e dos regulamentos da Universidade.
- 2 -O ensino ministrado na UCP obedece ao regime presencial, salvaguardada a possibilidade de adoção de regimes especiais, consagrados nos regulamentos das próprias unidades.
Artigo 56.º
Vigente desde: 13/12/2019