- 1 -Além do apoio social referido no artigo anterior, a UCP, segundo diretrizes fixadas pelo Conselho de Reitoria, poderá atribuir prémios e bolsas para custeio de estudos e de pesquisas, e subvencionar, total ou parcialmente, a publicação de trabalhos de valor dos alunos.
- 2 -Os fundos para a realização da política de apoio e estímulo ao estudo e à investigação, a que o número anterior alude, provirão dos recursos da Universidade ou de subsídios concedidos ou instituições feitas por entidades públicas ou privadas, as quais poderão regulamentar a atribuição de tais prémios, bolsas e subvenções.
Artigo 63.º
Vigente desde: 13/12/2019