- 1 -Na UCP há Serviços Sociais que garantem o apoio aos estudantes, expresso em reduções ou isenções de propinas, na concessão de bolsas de estudo, bem como no auxílio prestado à solução dos problemas de alojamento e de alimentação.
- 2 -Os Serviços Sociais da UCP têm um Diretor e funcionam na dependência da Reitoria.
- 3 -Os Serviços Sociais têm orçamento próprio, que é elaborado anualmente pelo seu Diretor.
- 4 -Os fundos para os Serviços Sociais provêm de uma percentagem sobre a receita das propinas prevista nos orçamentos das unidades, de subvenções consignadas a esta finalidade e de bolsas de estudo concedidas por entidades públicas ou privadas.
- 5 -A percentagem sobre a receita de propinas a que se refere o número anterior é fixada, em cada ano, pelo Conselho de Reitoria, ouvido o Conselho de Gestão Financeira.
- 6 -Os Serviços Sociais regem-se por regulamento próprio.
- 7 -As Residências Universitárias da UCP, que se regem por regulamento próprio, estão integradas nos Serviços Sociais.
Artigo 62.º
Vigente desde: 13/12/2019