- 1 -A UCP deve ser uma unidade viva de organismos voltados para a investigação da verdade e o progresso do conhecimento científico, promovendo uma síntese superior do saber.
- 2 -A UCP reconhece na investigação científica um pressuposto do bom desempenho das suas atividades culturais e docentes, procurando assegurar os meios de a promover.
Artigo 7.º
Vigente desde: 13/12/2019