- 1 -A UCP, aceitando a legítima autonomia da cultura humana, reconhece a liberdade académica dos seus docentes e investigadores no âmbito das respetivas disciplinas e ramos do saber, de acordo com os princípios e os métodos da ciência, segundo as exigências da verdade e do bem comum.
- 2 -Os docentes e investigadores das ciências teológicas gozam da liberdade académica referida no número anterior, desde que respeitem os princípios e os métodos que definem a Teologia como ciência.
Artigo 8.º
Vigente desde: 13/12/2019