- 1 -De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 56.º dos presentes Estatutos, não podem obter aprovação os alunos que não satisfaçam a dois terços de frequência às aulas de cada disciplina.
- 2 -As normas respeitantes à avaliação de conhecimentos constarão dos regulamentos das diferentes unidades de ensino.
Artigo 71.º
Vigente desde: 13/12/2019