- 1 -O orçamento ordinário geral da UCP corresponde ao ano civil.
- 2 -O projeto de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos destes Estatutos e aprovado até ao fim do ano anterior.
- 3 -Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários, ao longo do exercício.
- 4 -O Conselho Superior, precedendo informação do Conselho de Gestão Financeira, poderá ordenar transferências de verbas e aberturas de créditos, durante o exercício, nos casos em que manifesta e instantemente o requeiram os interesses gerais da Universidade.
Artigo 80.º
Vigente desde: 13/12/2019