Constituem recursos da UCP para a realização dos seus fins:
- a)Os rendimentos dos seus bens próprios;
- b)O produto das propinas e taxas dos alunos, bem como outros emolumentos;
- c)Os subsídios do Estado e de outras entidades públicas ou privadas;
- d)As dádivas particulares;
- e)As contribuições da Conferência Episcopal Portuguesa.