- 1 -A UCP deve pautar a sua atividade científica, docente e pedagógica por um elevado nível de qualidade.
- 2 -O ensino na UCP deverá ser de molde a ministrar aos alunos sérios conhecimentos de cada disciplina, proporcionar-lhes boa formação de base, iniciá-los na aprendizagem dos métodos científicos e desenvolver neles o espírito de objetividade, a capacidade de juízo crítico e o sentido de responsabilidade social.
- 3 -Aos professores da UCP é reconhecida uma justa liberdade académica na sistematização do programa de cada disciplina e na escolha dos métodos didáticos, tendo em vista os objetivos de cada curso e a indispensável coordenação interdisciplinar.
- 4 -No ensino das ciências teológicas, haverá que ter em conta o Magistério da Igreja, intérprete autêntico da Tradição e garante da fidelidade à mensagem cristã.
- 5 -No âmbito das restantes ciências, humanas e exatas, o ensino da UCP inspirar-se-á na visão cristã do homem e do mundo.
- 6 -Para garantir a inspiração cristã do ensino na UCP, deverá fomentar-se o diálogo de todas as ciências com a Teologia e a presença de disciplinas teológicas nos diversos planos de estudos.
Artigo 9.º
Vigente desde: 13/12/2019