A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de seis meses após a data de nascimento da criança ou, no caso de processos de adoção, no mesmo prazo após o trânsito em julgado da decisão final do respetivo processo.
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de seis meses após a data de nascimento da criança ou, no caso de processos de adoção, no mesmo prazo após o trânsito em julgado da decisão final do respetivo processo.