- 1 -Os processos de candidatura serão analisados, pelo executivo e decididos, pelo mesmo no prazo de 30 dias úteis após a sua entrega, pela pessoa requerente.
- 2 -Todas as pessoas candidatas serão informadas, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos/as interessados/as, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 09/09/2024