- 1 -A Freguesia de Alvorge pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos/as requerentes.
- 2 -Fica estabelecida a obrigatoriedade do/a requerente apresentar na sede da Junta de Freguesia, cópia dos recibos das compras efetuadas no concelho de Ansião, contendo o NIF da criança, equivalente ao apoio atribuído.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/09/2024