- 1 -O Gabinete de Educação Doutoral (GED) tem por missão sustentar a construção, a consolidação e a operacionalização da estratégia institucional da FEUP para o terceiro ciclo de estudos, promovendo o alinhamento estratégico, a coerência e a qualidade da educação doutoral. O GED afirma-se como uma estrutura de coordenação institucional da formação doutoral, atuando em articulação com os departamentos, os órgãos científicos e pedagógicos e com o Gabinete de Inovação Pedagógica (GIP), no respeito pelas respetivas atribuições.
- 2 -Ao GED compete:
- a)Acompanhar o estado da arte e as melhores práticas internacionais no domínio da educação doutoral, com especial enfoque nos modelos de formação, supervisão, garantia da qualidade, internacionalização e desenvolvimento de carreira dos doutorandos;
- b)Preparar, sistematizar e analisar informação de natureza estratégica, destinada a apoiar a definição, o acompanhamento e a avaliação da estratégia institucional de educação doutoral pelos órgãos competentes da FEUP;
- c)Apoiar a conceção, implementação e monitorização de mecanismos institucionais de garantia da qualidade da formação de terceiro ciclo, em articulação com as estruturas competentes da FEUP e em alinhamento com referenciais nacionais e internacionais;
- d)Monitorizar, numa perspetiva institucional, o percurso doutoral dos estudantes do terceiro ciclo da FEUP, contribuindo para a identificação de padrões de sucesso, risco e conclusão dentro dos prazos regulamentares do ciclo de estudos;
- e)Promover, em articulação com o GIP e outras estruturas relevantes, iniciativas estruturadas de formação e capacitação de orientadores, visando o reforço da qualidade da supervisão doutoral;
- f)Colaborar com gabinetes, serviços e estruturas congéneres da Universidade do Porto e de outras instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, no domínio da educação doutoral;
- g)Contribuir para a reflexão institucional sobre a adequação da formação doutoral a diferentes percursos e carreiras profissionais, académicas e não académicas, em consonância com a estratégia da FEUP para o terceiro ciclo;
- h)Propor e apoiar iniciativas estruturantes no domínio da educação doutoral, incluindo programas transversais, ações de internacionalização e mecanismos de valorização das competências doutorais, em conformidade com a estratégia institucional;
- i)Participar em projetos, redes e fóruns nacionais e internacionais na área da educação doutoral, promovendo a visibilidade e o posicionamento da FEUP;
- j)Articular com os diretores e comissões científicas dos ciclos de estudos, promovendo coerência institucional, partilha de boas práticas e melhoria contínua da formação de terceiro ciclo;
- k)Emitir recomendações de natureza estratégica e organizacional no domínio da educação doutoral, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão da FEUP.
Artigo 12.º — Gabinete de Educação Doutoral
Vigente desde: 13/08/2026