- 1 -O Serviço Académico (SERAC) exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio na área de gestão de curso, na área do acesso, ingresso e certificação e na área de gestão de estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos órgãos de gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.
- 2 -O SERAC integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Gestão de Curso (UGC);
- b)Unidade de Acesso, Ingresso e Certificação (UAIC);
- c)Unidade de Gestão do Estudante (UGE).
- 3 -A UGC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível dos processos académicos dos ciclos de estudos e da gestão da informação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar os processos de acreditação e de alteração aos planos de estudos dos ciclos de estudos junto das tutelas garantindo o cumprimento da regulamentação em vigor;
- b)Garantir o registo da informação associada aos ciclos de estudos/cursos, no sistema de informação de suporte à gestão académica;
- c)Apoiar a organização dos processos dos cursos conjuntos, a nível nacional e internacional (parcerias);
- d)Prestar informação sobre estudantes às tutelas e às demais entidades (RAIDES; RENATES, pedidos internos);
- e)Monitorizar, no sistema de informação, o registo da informação de suporte ao funcionamento dos ciclos de estudos e cursos;
- f)Disponibilizar a informação solicitada no âmbito dos processos de auditorias internas ou externas;
- g)Determinar indicadores relativos à área de intervenção do serviço.
- 4 -A UAIC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do processo de acesso e ingresso, bem como ao nível da certificação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar na definição das diferentes condições de acesso, para os diversos regimes de ingresso;
- b)Apoiar na definição das condições para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- c)Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação de suporte às candidaturas;
- d)Elaborar os procedimentos associados ao acesso, para os diversos regimes de ingresso;
- e)Garantir a divulgação, no sistema de informação, das condições de acesso e candidaturas;
- f)Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso nos cursos em que a FEUP está envolvida;
- g)Garantir a verificação dos processos de candidatura locais referentes aos diversos regimes de ingresso e fases, bem como dos pedidos de creditação associados;
- h)Monitorizar o processo de publicação das listas de seriação, no sistema de informação;
- i)Verificar os pedidos de creditação;
- j)Elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso;
- k)Garantir a divulgação da informação referente a matrículas, inscrições e creditação, no sistema de informação;
- l)Apoiar o registo/parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte às matrículas, inscrições e creditação;
- m)Organizar o processo referente a matrículas e inscrições;
- n)Apoiar os estudantes no processo de matrículas e inscrições;
- o)Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;
- p)Monitorizar os processos de matrículas, inscrição e creditação;
- q)Garantir a gestão dos processos dos estudantes de cursos conjuntos a nível nacional e internacional;
- r)Gerir os processos de inscrição realizados no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudo/ cursos da Universidade do Porto;
- s)Garantir e monitorizar o processo de emissão de certidões;
- t)Elaborar os procedimentos relativos à certificação e garantir a sua divulgação no sistema de informação.
- 5 -A UGE exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do atendimento, do percurso escolar do estudante, do processo individual de cada estudante, das provas académicas e do processo de conclusão do estudante, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento presencial e telefónico;
- b)Garantir a resposta a pedidos de informação dirigidos ao SERAC, via correio eletrónico, ou encaminhá-los para as diversas áreas, consoante o seu conteúdo e especificidade;
- c)Colaborar na recolha, tratamento e manutenção da informação e divulgação no sistema de informação;
- d)Prestar informações sobre e de frequência dos cursos em que a FEUP está envolvida;
- e)Emitir declarações de presença e preenchimento de formulários relativos ao percurso académico dos estudantes;
- f)Elaborar informações e pareceres sobre exposições apresentadas pelos estudantes;
- g)Gerir a informação respeitante à vida escolar dos estudantes, garantindo o processamento de dados referentes aos diversos atos académicos;
- h)Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas;
- i)Apoiar no processo de elaboração da lista dos estudantes a quem as tutelas irão atribuir bolsas de estudo e prémios escolares;
- j)Gerir o processo de emissão de termos;
- k)Organizar e monitorizar os processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
- l)Assegurar a organização do processo relativo a provas académicas conducentes à atribuição do grau de doutor e à atribuição do título académico de agregado;
- m)Garantir o processo de conclusão dos estudantes;
- n)Garantir o envio das teses e dissertações dos estudantes para as entidades públicas responsáveis pelo respetivo depósito legal;
- o)Elaborar os procedimentos relativos a bolsas e incentivos, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros e garantir a sua divulgação no sistema de informação;
- p)Garantir o apoio técnico dos cursos de formação continua (elaborar os dossiers técnico-pedagógicos, prestar o apoio logístico e processar toda a informação inerente à execução dos cursos).
Artigo 15.º — Serviço Académico
Vigente desde: 13/08/2026