- 1 -O Serviço de Documentação e Informação (SDI) exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FEUP.
- 2 -O SDI integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Arquivo (UA);
- b)Unidade Biblioteca (UB);
- c)Unidade de Museu (UM);
- d)Unidade de Serviços Eletrónicos (USE).
- 3 -A UA exerce a sua atividade no âmbito da gestão da informação administrativa e do património documental da FEUP, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir o arquivo da FEUP, normalizando os processos de trabalho e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
- b)Propor e manter atualizada uma política de gestão de coleções da documentação de natureza administrativa, tanto em suportes tradicionais quanto em suportes digitais e eletrónicos, que estabeleça a sua génese, tramitação, arquivo, avaliação e conservação, considerando as disposições legais e as práticas arquivísticas relativas a prazos de conservação de documentos;
- c)Garantir a representação da documentação administrativa, em estreita colaboração com os arquivos da Universidade do Porto, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
- d)Promover a divulgação da política de gestão da documentação de natureza administrativa e apoiar as unidades orgânicas da FEUP na definição de boas-práticas para a sua implementação, acompanhando as transferências documentais e garantindo a segurança no longo prazo da informação de conservação permanente;
- e)Zelar pela conservação patrimonial, integrando o arquivo histórico, o núcleo de reservados da Biblioteca, os artefactos e equipamentos identificados como património museológico da FEUP, definindo os melhores procedimentos a implementar para a preservação documental.
- 4 -A UB exerce a sua atividade no âmbito da seleção, do tratamento e do acesso à informação documental de cariz científico, técnico e pedagógico e da gestão dos serviços prestados aos utilizadores, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir a biblioteca da FEUP, nomeadamente os serviços empréstimo e de apoio aos utilizadores (serviço de referência), e a gestão dos espaços de leitura;
- b)Desenvolver uma política de gestão de coleções para a informação científica, técnica e pedagógica de suporte às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento na FEUP, articulando suportes tradicionais, digitais e eletrónicos;
- c)Gerir o catálogo da biblioteca, concertando os procedimentos técnicos entre as diferentes bibliotecas da Universidade do Porto com políticas e boas-práticas de descrição bibliográfica, indexação e gestão de índices numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
- d)Assegurar a gestão das coleções e respetivas áreas de acondicionamento, incluindo as áreas de livre acesso aos utilizadores e as áreas de depósito da biblioteca, em estreita articulação com a área de conservação da UA;
- e)Desenvolver atividades de formação e materiais de aprendizagem que contribuam para o aprofundamento das competências de literacia da informação da comunidade;
- f)Disponibilizar um serviço de empréstimo interbibliotecas e de obtenção de documentos do exterior.
- 5 -A UM exerce a sua atividade no âmbito da gestão do património museológico da FEUP e das iniciativas culturais e de exploração dos acervos documentais de responsabilidade do SDI, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir o FEUPmuseu, promovendo, apoiando e colaborando na salvaguarda, estudo e divulgação do património museológico da FEUP, orientando a sua ação para a atividade passada e presente, contribuindo para a constituição de memória futura;
- b)Propor uma política patrimonial e museológica da evidência material e imaterial de índole cultural, científica e tecnológica que consolide a identidade e memória da FEUP, desenvolvendo os processos de musealização em estreita colaboração com os departamentos e serviços;
- c)Manter atualizado o inventário do acervo museológico e a sua documentação de referência, garantindo a representação normalizada e assegurando o acesso, promovendo o suporte eletrónico como suporte facilitador, numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
- d)Organizar e apoiar iniciativas de utilização, valorização e divulgação dos acervos sob gestão do SDI e de promoção da memória coletiva e da identidade da FEUP e do desenvolvimento integral da Comunidade.
- 6 -A USE exerce a sua atividade no âmbito da produção e gestão das coleções digitais e eletrónicas, dos serviços Web e sistemas informáticos específicos do SDI e do apoio às políticas de ciência aberta, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover o acesso aos recursos de informação em suportes eletrónicos disponibilizados, nomeadamente os recursos externos obtidos por aquisição ou captura, em articulação com o correlativo Centro Funcional e as outras Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
- b)Contribuir para a formulação de uma política e implementação de boas práticas de preservação digital, que assegurem a disponibilidade no longo prazo dos documentos e informação científico-técnica, administrativa e patrimonial da FEUP;
- c)Gerir a exploração das aplicações informáticas específicas dos SDI e desenvolver os serviços Web de apoio às diferentes atividades disponibilizadas;
- d)Gerir o repositório digital da FEUP integrando os documentos internos resultantes das atividades de ensino e investigação em formato digital bem como os recursos externos obtidos por aquisição ou captura, em estreita articulação com os repositórios da Universidade do Porto;
- e)Apoiar e promover a publicação eletrónica de documentação científico-técnica em acesso aberto resultante das atividades de ensino e investigação desenvolvidas na FEUP;
- f)Apoiar e promover a implementação das políticas de gestão de dados de investigação, em articulação com o correlativo Centro Funcional e as restantes Unidades Orgânicas da Universidade do Porto.
Artigo 16.º — Serviço de Documentação e Informação
Vigente desde: 13/08/2026