- 1 -O Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC) tem por missão assegurar a comunicação institucional estratégica, a projeção e valorização da reputação da FEUP, a promoção da cooperação académica, científica e empresarial, bem como o apoio ao desenvolvimento de talento, à experiência intercultural no campus e ao envolvimento da FEUP em contextos nacionais e internacionais.
- 2 -O SICC integra as seguintes Unidades:
- e)Unidade de Imagem e Comunicação (ICOM);
- f)Unidade de Captação e Cooperação Académica (COOP);
- g)Unidade de Apoio à Investigação e Inovação (INOV);
- h)Unidade de Apoio ao Desenvolvimento de Talento (TALENT);
- i)Unidade de Centros de Eventos e Multimédia (CEVM).
- 3 -A ICOM exerce a sua atividade no âmbito da comunicação institucional, da comunicação de ciência e das relações públicas da FEUP, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a cultura científica e a comunicação de ciência, em articulação com as estruturas académicas e de investigação da FEUP;
- b)Gerir a imagem e promover a reputação institucional da FEUP, assegurando coerência e consistência na comunicação interna e externa;
- c)Prevenir, preparar e gerir situações de comunicação de crise, em articulação com os órgãos de gestão e entidades competentes;
- d)Assegurar a assessoria de imprensa e desenvolver narrativas institucionais que reforcem a notoriedade e o posicionamento estratégico da FEUP;
- e)Gerir, monitorizar e desenvolver a presença institucional da FEUP nos canais digitais;
- f)Assegurar o atendimento geral da FEUP, o expediente institucional e a dinamização da loja institucional.
- 4 -A COOP exerce a sua atividade no âmbito da captação de estudantes, da cooperação académica e da participação internacional da comunidade FEUP, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a definição, operacionalização e acompanhamento da estratégia de posicionamento e participação internacional da FEUP;
- b)Planear, coordenar e executar ações de captação de estudantes nacionais e internacionais, em articulação com os órgãos de gestão, departamentos e demais serviços competentes;
- c)Desenvolver, gerir e acompanhar parcerias e iniciativas de cooperação académica, nacionais e internacionais;
- d)Apoiar a participação institucional da FEUP em programas internacionais de educação e formação, assegurando a articulação com as estruturas internas e externas relevantes;
- e)Gerir e acompanhar os programas de mobilidade académica de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, garantindo a sua execução, monitorização e melhoria contínua;
- f)Assegurar o acolhimento, a integração e o acompanhamento intercultural da comunidade FEUP, em articulação com as estruturas competentes da FEUP e da Universidade do Porto.
- 5 -A INOV exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico e institucional à investigação, à inovação e à valorização do conhecimento, em articulação com as unidades de investigação, os departamentos e os serviços competentes da FEUP, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a identificação, preparação e acompanhamento de oportunidades de financiamento competitivo para atividades de investigação e inovação;
- b)Assegurar a ligação institucional à indústria e a outros parceiros externos, atuando como interface técnico-operacional da FEUP no domínio da investigação e inovação;
- c)Apoiar a valorização do conhecimento, a transferência de tecnologia e a prestação de serviços às empresas, em articulação com as estruturas competentes;
- d)Apoiar e acompanhar a participação da FEUP em redes, projetos e parcerias nacionais e internacionais de investigação e inovação;
- e)Apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo científico e a criação, consolidação e crescimento de empresas spin-off de base tecnológica;
- f)Apoiar a proteção, gestão e valorização da propriedade intelectual, incluindo o registo, acompanhamento e exploração de patentes e de outros direitos associados.
- 6 -A TALENT exerce a sua atividade no âmbito da cooperação com o tecido empresarial e institucional, do desenvolvimento de talento e da empregabilidade, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver, gerir e acompanhar ações de cooperação com empresas e outras instituições no domínio da formação, da empregabilidade e da inserção profissional;
- b)Planear, coordenar e apoiar a realização de estágios, dissertações, projetos e outras experiências formativas em contexto empresarial ou organizacional;
- c)Desenvolver, implementar e acompanhar programas de desenvolvimento de competências transversais, de empregabilidade e de preparação para o mercado de trabalho, apoiando a integração profissional dos estudantes e graduados;
- d)Apoiar a conceção, implementação e gestão de iniciativas de formação ao longo da vida e de apoio à gestão de carreira dos graduados;
- e)Desenvolver, gerir e apoiar ações de envolvimento e dinamização da comunidade alumni;
- f)Planear, coordenar e apoiar atividades de divulgação pré-universitária e projetos extracurriculares, designadamente nas áreas CTEM.
- 7 -A CEVM exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, coordenação, execução e gestão de eventos institucionais e da produção multimédia da FEUP, assegurando a qualidade técnica, a coerência institucional e a adequada utilização das infraestruturas e recursos disponíveis, competindo-lhe, designadamente:
- a)Planear, organizar e executar eventos institucionais da FEUP, assegurando o protocolo institucional;
- b)Apoiar técnica e logisticamente a organização de eventos académicos, científicos, culturais e de divulgação, em articulação com o SIM e com as estruturas promotoras;
- c)Gerir, manter e otimizar a utilização das infraestruturas, espaços e equipamentos afetos à realização de eventos;
- d)Apoiar o desenvolvimento web, a produção gráfica e a comunicação multimédia institucional, em articulação com a ICOM;
- e)Gerir, preservar e valorizar o banco de imagens e de conteúdos audiovisuais da FEUP.
Artigo 19.º — Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação
Vigente desde: 13/08/2026