- 1 -O Serviço de Gestão de Projetos (SGP) exerce a sua atividade no âmbito da gestão integrada de projetos financiados, nomeadamente, do apoio técnico-financeiro às candidaturas, à execução, à monitorização, à prestação de contas, ao acompanhamento de auditorias e ao encerramento destes projetos, bem como no acompanhamento dos contratos de prestação de serviços técnico-científicos, nacionais e internacionais, assegurando, no âmbito das suas competências, a conformidade regulamentar, a eficiência dos processos, o alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição e a articulação com os demais serviços da FEUP.
- 2 -O SGP integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Assessoria e Suporte Transversal (UA);
- b)Unidade de Projetos em Copromoção e Prestação de Serviços (UCPS);
- c)Unidade de Projetos Nacionais (UPN);
- d)Unidade de Projetos Internacionais (UPI).
- 3 -A UA exerce a sua atividade no âmbito do apoio transversal à gestão administrativa e financeira dos projetos e contratos, assegurando a normalização de procedimentos, a qualidade e coerência da informação, a produção de indicadores e a articulação com os sistemas de informação institucionais aplicáveis, em colaboração com as restantes unidades do SGP.
Compete à UA, designadamente:
- a)Desenvolver, manter e assegurar a evolução contínua de ferramentas de automatização dos sistemas internos de gestão de projetos do serviço, assegurando a sua parametrização funcional e coerência de dados;
- b)Desenvolver e manter simuladores financeiros de apoio à elaboração de candidaturas e à execução dos projetos, integrando sempre que possível, os elementos necessários ao preenchimento dos formulários exigidos pelas entidades financiadoras;
- c)Apoiar o desenvolvimento e a implementação do módulo institucional de gestão de projetos, contribuindo para a sua parametrização, em articulação com outras Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
- d)Criar, manter e atualizar modelos, instruções e documentos-tipo necessários à gestão dos projetos e contratos, assegurando a uniformização de práticas e a conformidade com normas internas e externas;
- e)Proceder ao levantamento, análise e interpretação do enquadramento regulamentar e legislativo aplicável aos concursos de financiamento competitivo de projetos de I&D e ensino, com impacto financeiro;
- f)Identificar, analisar e disseminar alterações legislativas e regulamentares relevantes para a gestão financeira dos projetos, propondo ajustamentos procedimentais;
- g)Recolher, tratar e consolidar dados relativos à execução financeira dos projetos e prestações de serviços, produzindo indicadores, mapas, painéis de controlo e reportes para a direção da FEUP, a Universidade do Porto e entidades externas;
- h)Acompanhar auditorias financeiras e de conformidade, assegurando a preparação da documentação, o acompanhamento dos trabalhos e a implementação de recomendações;
- i)Emitir pareceres técnicos no âmbito das competências do SGP, de suporte à decisão institucional;
- j)Apoiar a elaboração do orçamento e o encerramento anual de contas da FEUP, em articulação com as restantes unidades do SGP e demais serviços da FEUP;
- k)Apoiar as áreas responsáveis pela prevenção de riscos de corrupção, controlo interno e gestão de conflitos de interesses, nas matérias da competência do SGP e considerando as orientações das entidades financiadoras;
- l)Assegurar a organização, atualização e preservação dos dossiers dos projetos, em suporte físico e digital, em articulação com as restantes unidades do SGP, respeitando as políticas de gestão documental da FEUP e as regras das entidades financiadoras;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SGP.
- 4 -Constituem competências transversais das Unidades UCPS, UPN e UPI:
- a)Apoiar a elaboração da componente financeira das candidaturas a financiamento competitivo, verificando a sua viabilidade financeira e o cumprimento das regras dos programas de financiamento e das normas aplicáveis à FEUP;
- b)Verificar a viabilidade financeira das candidaturas face a alterações propostas pelas entidades financiadoras em fase de negociação, incluindo as alterações temporais;
- c)Analisar e emitir pareceres sobre documentos de contratualização de projetos, incluindo contratos de financiamento, acordos de consórcio e memorandos de entendimento;
- d)Acompanhar financeiramente a execução dos projetos, monitorizando despesas, metas e indicadores, e assegurando a articulação com outros serviços da FEUP, nomeadamente o SRH e o SEF;
- e)Informar as equipas de projeto quanto à elegibilidade das despesas e apoiar a evolução da estrutura financeira dos planos de trabalho;
- f)Analisar e validar editais de contratação de recursos humanos no âmbito dos projetos, verificando a adequação dos perfis, do calendário e das atividades previstas;
- g)Emitir pareceres à UCP do SEF e apoiar o enquadramento dos procedimentos de aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas no âmbito dos projetos;
- h)Apoiar os investigadores na elaboração operacional dos mapas de horas;
- i)Analisar e divulgar as regras de publicitação e comunicação exigidas pelas entidades financiadoras em editais de recrutamento, publicações científicas e equipamentos;
- j)Apoiar a apresentação de reprogramações financeiras dos projetos;
- k)Elaborar e submeter prestações de contas, mapas de despesa e relatórios financeiros, de acordo com os requisitos das entidades financiadoras;
- l)Analisar os cronogramas dos projetos e os relatórios técnicos nos aspetos com impacto financeiro;
- m)Preparar e enviar às entidades financiadoras os indicadores de desempenho solicitados;
- n)Participar em reuniões de consórcio sempre que a sua intervenção técnica seja relevante;
- o)Apoiar a organização e preservação dos dossiers dos projetos, em articulação com a UA;
- p)Acompanhar auditorias financeiras e de conformidade, em articulação com a UA;
- q)Apoiar a elaboração do orçamento e o encerramento anual de contas da FEUP, em articulação com a UA;
- r)Proceder ao encerramento financeiro dos projetos, incluindo o apuramento e distribuição de custos indiretos e saldos finais;
- s)Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela direção do SGP;
- t)Atuar em articulação com os serviços congéneres das Estruturas de Investigação previstas nos Estatutos da Universidade do Porto, sempre que necessário e para os efeitos do exercício das competências previstas nas alíneas anteriores.
- 5 -A UCPS exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico-financeiro a projetos financiados em copromoção com empresas e à execução de contratos de prestação de serviços técnico-científicos, competindo-lhe, adicionalmente:
- a)Acompanhar o ciclo completo de execução económica dos contratos de prestação de serviços técnico-científicos, incluindo abertura de centros de controlo orçamental, faturação, recebimentos e encerramento;
- b)Verificar a existência e conformidade dos relatórios técnico-científicos associados aos contratos de prestação de serviços da FEUP;
- c)Assegurar a interface operacional, de natureza financeira, com empresas e entidades externas.
- 6 -A UPN exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico-financeiro a projetos financiados por entidades nacionais, bem como aos programas estruturantes das Unidades de Investigação e Laboratórios Associados. Compete-lhe, igualmente, o acompanhamento de financiamentos destinados à contratação de doutorados, à mobilidade de investigadores e outros instrumentos de financiamento científico, atribuídos por entidades financiadoras nacionais.
- 7 -A UPI exerce a sua atividade no âmbito do apoio na negociação e gestão de contratos de consórcio e acordos em matéria financeira e do apoio técnico-financeiro a projetos financiados por entidades internacionais.
Artigo 18.º — Serviço de Gestão de Projetos
Vigente desde: 13/08/2026