1 - O Serviço de Recursos Humanos (SRH) tem por missão assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da FEUP, definindo, implementando e monitorizando políticas e práticas de gestão de pessoas que promovam a eficiência organizacional, a valorização contínua dos colaboradores, o bem-estar no trabalho e a adequada execução da estratégia institucional, em conformidade com o enquadramento legal aplicável.
2 - O SRH integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Assessoria ao Serviço de Recursos Humanos (UA);
b) Unidade de Gestão do Pessoal Docente e Investigador (UPDI);
c) Unidade de Gestão do Pessoal Técnico (UPT);
d) Unidade de Gestão da Relação Laboral e Proteção Social (UGRP).
3 - A UA exerce a sua atividade no âmbito da assessoria técnica e do suporte transversal à direção do SRH, assegurando a preparação de informação, a produção de instrumentos de gestão e a execução de tarefas administrativas especializadas, competindo-lhe, designadamente:
a) Prestar assessoria técnica e administrativa especializada à direção do SRH;
b) Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores, em conformidade com a legislação aplicável, assegurando a elaboração das listas e mapas de pessoal legalmente exigidos;
c) Preparar o orçamento relativo às despesas com recursos humanos da FEUP;
d) Elaborar estudos, análises e relatórios de gestão de recursos humanos, designadamente no âmbito do balanço social e de outros reportes institucionais;
e) Gerir os processos relativos ao compromisso de dedicação exclusiva de docentes, investigadores e bolseiros;
f) Gerir os processos relativos a colaborações sem vínculo laboral, nomeadamente colaboradores e investigadores externos;
g) Assegurar a atualização da informação relativa ao SRH nos sistemas de informação e na página institucional;
h) Apoiar a definição e implementação de medidas de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
i) Cooperar em ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores da FEUP;
k) Assegurar a gestão do arquivo do Serviço, em articulação com as restantes unidades do SRH;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela direção do SRH.
4 - A UPDI exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos de recrutamento, seleção, contratação e avaliação do pessoal docente, investigadores e bolseiros de investigação competindo-lhe, designadamente:
a) Instruir e gerir os procedimentos administrativos de recrutamento, seleção e contratação de docentes especialmente contratados, investigadores e bolseiros de investigação;
b) Instruir e gerir os processos de colaboração de docentes e investigadores, incluindo os afiliados e os aposentados;
c) Organizar e instruir processos de prestação de serviços ao exterior entre a FEUP e entidades da Universidade do Porto ou externas, assegurando a articulação com os serviços competentes;
d) Elaborar e gerir os processos relativos à contratação de bolseiros e os respetivos contratos, em que a FEUP seja entidade contratante ou de acolhimento;
e) Instruir e gerir os processos de renovação, modificação, suspensão e cessação de vínculos e bolsas;
f) Organizar, instruir e registar processos relativos a licenças, sabáticas, acumulações de funções e equiparações a bolseiro;
g) Colaborar com os serviços centrais da Universidade do Porto nos processos de recrutamento e contratação de pessoal docente;
h) Gerir os processos de avaliação de desempenho de docentes e investigadores, assegurando a sua operacionalização nos sistemas de informação;
i) Operacionalizar alterações de posicionamento, progressões e prémios de desempenho decorrentes dos processos de avaliação;
j) Elaborar relatórios, mapas-resumo e estatísticas exigidos pelas entidades competentes;
k) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e demais documentos legalmente exigidos ou solicitados;
l) Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, abonos e descontos;
m) Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SRH.
5 - A UPT exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos de recrutamento, seleção, contratação, mobilidade e avaliação do pessoal técnico e dirigente, competindo-lhe, designadamente:
a) Instruir e gerir os procedimentos administrativos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal técnico e dirigente;
b) Instruir e gerir os processos de renovação, modificação, suspensão e cessação de vínculos laborais;
c) Gerir processos de mobilidade intercarreiras, intercategorias, mobilidade funcional e mudanças internas de posto de trabalho;
d) Gerir os processos de avaliação de desempenho do pessoal técnico e dirigente, assegurando a sua operacionalização;
e) Operacionalizar alterações de posicionamento, progressões e prémios de desempenho;
f) Elaborar relatórios, mapas-resumo e estatísticas exigidos pelas entidades competentes;
g) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e demais documentos legalmente exigidos ou solicitados;
h) Organizar, instruir e registar processos relativos a licenças, acumulações de funções e equiparações a bolseiro;
i) Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, abonos e descontos;
j) Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela direção do SRH.
6 - A UGRP exerce a sua atividade no âmbito da gestão administrativa dos vínculos laborais e dos regimes de proteção social, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e promovendo condições de trabalho adequadas ao bem-estar dos trabalhadores, competindo-lhe, designadamente:
a) Instruir, acompanhar e registar os processos relativos aos regimes de proteção social legalmente aplicáveis, incluindo, entre outros, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e prestações familiares;
b) Assegurar a articulação com as entidades competentes em matéria de saúde e segurança no trabalho, incluindo a gestão da medicina do trabalho;
c) Gerir e controlar a assiduidade, férias, faltas e demais regimes de prestação de trabalho;
d) Instruir e acompanhar processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas e pensões;
e) Instruir e acompanhar processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
f) Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais de todos os trabalhadores;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SRH.