- 1 -O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) exerce a sua atividade no domínio da promoção do bem-estar, da saúde mental, do desenvolvimento pessoal, da inclusão e do sucesso académico dos estudantes da FEUP, contribuindo para a criação de um ambiente académico saudável, equitativo e favorável à aprendizagem, à participação e à realização pessoal.
- 2 -Ao SPO compete:
- a)Prestar apoio psicológico e aconselhamento especializado aos estudantes, no respeito pelas normas éticas e profissionais aplicáveis;
- b)Desenvolver, implementar e avaliar ações e programas de promoção do bem-estar, da integração, da inclusão e do sucesso académico dos estudantes;
- c)Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e transversais relevantes para o percurso académico e para a vida profissional;
- d)Gerir o processo de atribuição do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas, planeando e acompanhando a implementação de medidas e acomodações individualizadas, em articulação com os diretores de ciclos de estudo e demais estruturas competentes da FEUP e da Universidade do Porto;
- e)Prestar consultoria técnica especializada aos órgãos de gestão e a outras estruturas da FEUP, bem como emitir pareceres em matérias relacionadas com a vivência académica, o bem-estar e a saúde mental dos estudantes;
- f)Organizar e dinamizar iniciativas de promoção da literacia em saúde mental junto da comunidade académica;
- g)Propor, promover e apoiar práticas institucionais inclusivas que assegurem a equidade no acesso ao conhecimento, a participação plena e o bem-estar dos estudantes, em articulação com estruturas da FEUP e da Universidade do Porto;
- h)Desenvolver, apoiar e colaborar em estudos, projetos e iniciativas relevantes nas suas áreas de intervenção, contribuindo para a melhoria contínua das práticas institucionais;
- i)Desenvolver e apoiar a execução de programas institucionais que promovam o envolvimento, a participação cívica e a cidadania ativa dos estudantes, em articulação com as estruturas competentes da FEUP;
- j)Identificar, apoiar e gerir, em articulação com os órgãos e serviços competentes da FEUP, programas de bolsas de mérito e outras iniciativas de reconhecimento académico, social ou pessoal dos estudantes.
Artigo 23.º — Serviço de Psicologia e Orientação
Vigente desde: 13/08/2026