- 1 -A CMC decidirá o valor da bolsa de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio da internet, em cascais.pt.
- 2 -Ao valor da bolsa de estudo, referido no ponto anterior, poderá acrescer um valor por frequência de estabelecimento de ensino superior fora da Área Metropolitana de Lisboa.
Artigo 15.º — Valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 20/10/2023