- 1 -A bolsa de estudo é atribuída anualmente e paga em duas tranches.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro, salvo por indicação deste ou ainda no caso de menor de idade, ao encarregado de educação, através de transferência bancária.
Artigo 16.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 20/10/2023