- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte Câmara Municipal de Cascais (CMC) a estudantes do ensino superior residentes no município que se encontrem a frequentar o ensino superior em território nacional ou, em países da União Europeia, acrescidos da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, e Grã-Bretanha.
- 2 -As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2023