- 1 -A candidatura deverá ser submetida no período que vier a ser definido pela Câmara Municipal para cada ano letivo e publicitado na página da internet da CMC, em cascais.pt;
- 2 -A Câmara Municipal de Cascais reserva-se o direito de, caso não se verifique o preenchimento de todas as vagas disponíveis no período normal de candidatura referido no ponto anterior, abrir outros períodos de candidaturas, em prazos a definir pela CMC e publicitados na página da internet da CMC, em cascais.pt;
- 3 -A atribuição da bolsa de estudo depende de uma candidatura submetida exclusivamente online, em formulário próprio para o efeito, acessível através da página da internet da CMC, em cascais.pt. Para aceder ao formulário, o candidato deverá ter realizado o seu registo na conta MyCascais e entrar com o respetivo login.
- 4 -A candidatura deve incluir todos os documentos instrutores referidos no artigo 7.º e necessários à prova das informações prestadas, devidamente digitalizados, devendo o formato, tamanho e outras características dos documentos encontrarem-se em conformidade com o definido no formulário digital referido no n.º 2.
- 5 -Em caso de impossibilidade ou indisponibilidade de acesso ao formulário digital referido no n.º 2 deste artigo, podem excecionalmente ser aceites formulários em PDF, devendo para o efeito o candidato:
- a)Enviar e-mail para o endereço [email protected] com indicação da impossibilidade ou indisponibilidade do formulário digital, devidamente acompanhado de comprovativo;
- b)Após avaliação pelos serviços, o candidato recebe no seu e-mail a versão em PDF do formulário, que deve preencher na sua totalidade e remeter juntamente com todos os documentos instrutores referidos no artigo 7.º e necessários à prova das informações prestadas.
- 6 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
Artigo 6.º — Prazos e forma da candidatura
Vigente desde: 20/10/2023