Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º do Regulamento referido no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Montante e forma de comparticipação
- 1 -A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário ascende a 100 % do valor suportado pelo estudante/família, no itinerário da carreira de Barrancos/Moura/Barrancos, que para todos os efeitos legais se considera "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".
- 2 -Não são aceites títulos de transporte (bilhetes) avulso, devendo estes, em caso de utilização, ser substituídos por fatura-recibo ou, excecionalmente, declaração da empresa transportadora, com a indicação do mês de utilização e o respetivo montante.
- 3 -Em nenhum caso a comparticipação municipal poderá ser superior ao valor do "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".
- 4 -A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de estudo no âmbito da ASE municipal.
Artigo 4.º
Limites de comparticipação
- 1 -Não será objeto de comparticipação o passe escolar do aluno que tenha mais de quatro inscrições de frequência, seguida ou interpolada, no ensino secundário regular ou profissional.
- 2 -Excecionalmente, para conclusão do curso do ensino secundário, pode o aluno usufruir de mais um ano de comparticipação municipal, mas neste caso limitada sempre a 50 % do passe mensal.
Artigo 5.º
Do pedido de comparticipação
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)(revogada)
- c)Passa a alínea b);
- d)Passa a alínea c)
- e)Passa a alínea d)
- 2 -O pedido de reembolso da comparticipação deve ser apresentado nos serviços municipais, com periodicidade mensal, através do impresso a fornecer pela CMB, acompanhado obrigatoriamente do original do "passe escolar" ou, excecionalmente, do documento referido n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -[...]
Artigo 7.º
Processo de avaliação e tramitação processual
- 1 -[...].
- 2 -A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora a lista provisória das candidaturas apresentadas, e admitidas com indicação do montante máximo da comparticipação municipal, estimada, bem como das candidaturas excluídas, com a indicação dos motivos de exclusão entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
- 3 -[...]
- 4 -Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório com a lista final, com a indicação das candidaturas admitidas e excluídas, e o montante máximo da comparticipação municipal, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
- 5 -[...]