Para os efeitos previstos no artigo anterior (revisão da comparticipação municipal do ano letivo 2019/2020), deve a CMB, oficiosamente, através da UASC, proceder à atualização da comparticipação, bem como ao reembolso do remanescente dos custos suportadas pelos alunos que estavam abrangidos pelos escalões B e C da ASE, cuja lista foi aprovada pela deliberação n.º 121/CM/2019, de 17/10.