- 1 -A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário ascende a 100 % do valor suportado pelo estudante/família, no itinerário da carreira de Barrancos/Moura/Barrancos, que para todos os efeitos legais se considera "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".
- 2 -Não são aceites títulos de transporte (bilhetes) avulso, devendo estes, em caso de utilização, ser substituídos por fatura-recibo ou, excecionalmente, declaração da empresa transportadora, com a indicação do mês de utilização e o respetivo montante.
- 3 -Em nenhum caso a comparticipação municipal poderá ser superior ao valor do "Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos".
- 4 -A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de estudo no âmbito da ASE municipal.
Artigo 2.º — Montante e forma de comparticipação
Vigente desde: 16/12/2019