- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de comparticipação municipal no transporte escolar do aluno residente em Barrancos, que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário em Moura.
- 2 -A comparticipação prevista no presente regulamento abrange também o aluno que se encontre a frequentar o estabelecimento de ensino secundário profissional em Moura, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.
- 3 -Excecionalmente, pode a CMB alargar a comparticipação, nos mesmos termos e condições, ao aluno que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário regular ou profissional, situado noutra localidade, a não mais de 110 km de distância de Barrancos, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/12/2019