- 1 -Não será objeto de comparticipação o passe escolar do aluno que tenha mais de quatro inscrições de frequência, seguida ou interpolada, no ensino secundário regular ou profissional.
- 2 -Excecionalmente, para conclusão do curso do ensino secundário, pode o aluno usufruir de mais um ano de comparticipação municipal, mas neste caso limitada sempre a 50 % do passe mensal.
Artigo 4.º — Limites de comparticipação
Vigente desde: 16/12/2019