- 1 -A candidatura à atribuição da comparticipação prevista no presente regulamento, é apresentada mediante requerimento-tipo, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, confirmando a residência e composição do agregado familiar do aluno;
- b)Fotocópia do cartão de estudante ou certidão de matrícula escolar do ano letivo;
- c)Documento comprovativo do aproveitamento escolar do aluno no ano letivo anterior, salvo se se tratar do primeiro ano do ensino secundário (10.º ou equivalente);
- d)Certidão comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral de Barrancos, para efeitos de confirmação de residência, para aluno(a) maior de 17 anos.
- 2 -O pedido de reembolso da comparticipação deve ser apresentado nos serviços municipais, com periodicidade mensal, através do impresso a fornecer pela CMB, acompanhado obrigatoriamente do original do "passe escolar" ou, excecionalmente, do documento referido n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -São indeferidos liminarmente os pedidos que não se encontrem instruídos nos termos do presente artigo."
Artigo 5.º — Do pedido de comparticipação
Vigente desde: 16/12/2019