- 1 -As candidaturas são apreciadas e analisadas pela Unidade de Ação Sociocultural da CMB (UASC), no prazo de 10 dias úteis após o termo de encerramento do prazo de apresentação.
- 2 -A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora a lista provisória das candidaturas apresentadas, e admitidas com indicação do montante máximo da comparticipação municipal, estimada, bem como das candidaturas excluídas, com a indicação dos motivos de exclusão entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
- 3 -Dentro do prazo da audiência prévia, de 10 dias úteis, pode o candidato apresentar reclamação por escrito, nos termos e nas condições fixadas no CPA, que deverá ser objeto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.
- 4 -Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório com a lista final, com a indicação das candidaturas admitidas e excluídas, e o montante máximo da comparticipação municipal, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
- 5 -A concessão da comparticipação municipal é da competência da CMB, com base no relatório final elaborado pela UASC, referido no número anterior.
Artigo 7.º — Processo de avaliação e tramitação processual
Vigente desde: 16/12/2019