- 1 -Para os efeitos previstos na presente deliberação, consideram-se serviços municipais competentes:
- a)À UASC - receção, apreciação e análise dos pedidos e preparação de propostas de comparticipação.
- b)À UAF - verificação e processamento do pagamento da comparticipação, com base na proposta da UASC.
- 2 -O pagamento da comparticipação obedece aos seguintes trâmites processuais:
- a)Se apresentados nos primeiros 10 dias do mês - o pagamento deverá ocorrer até ao final da quinzena;
- b)Se apresentados entre o 10.º e o 15.º dia do mês - o pagamento deverá ocorrer até ao dia 20;
- c)Se apresentados a partir do 21.º dia - o pagamento deverá ocorrer no primeiro processamento da quinzena seguinte.
Artigo 8.º — Serviços municipais competentes
Vigente desde: 16/12/2019