- 1 -Constituem medidas de incentivo ao voluntariado no corpo dos BVB, a concessão das seguintes regalias sociais:
- 1.1 -No domínio da educação (ação social escolar):
- a)A isenção de pagamento de preço pela frequência das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), na educação pré-escolar;
- b)A isenção de pagamento de preço pela frequência de ATL, desde que promovido pelo Município;
- c)A isenção de pagamento de preço pela frequência da Escola de Natação, desde que promovida pelo Município;
- d)A atribuição automática do escalão A da ação social escolar, para efeitos de comparticipação de material escolar e de alimentação escolar, na educação pré-escolar e no 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- e)A comparticipação, na totalidade, das despesas com transporte escolar para frequência do ensino secundário, tendo como referência máxima o "passe escolar" da carreira Barrancos/Moura/Barrancos;
- f)A concessão automática de bolsa de estudo pela frequência de curso de ensino superior, conferente de grau de licenciatura e/ou mestrado integrado, bem como de curso técnico superior profissional (CTSP), no valor indexado ao 1.º escalão previsto no regulamento municipal de bolsas de estudo, desde que tenha aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se se tratar de início de curso.
- 1.2 -No domínio das taxas ou preços:
- a)A atribuição de tarifa social da água, saneamento e resíduos, nos termos previstos na regulamentação municipal, por um ano renovável até ao máximo de cinco anos, desde que titular do contrato;
- b)A redução, em 50 %, das taxas municipais no domínio do urbanismo pelo licenciamento de construção, reconstrução, ampliação e conservação de habitação própria permanente;
- c)A isenção de pagamento de entrada no Complexo Municipal de Piscinas.
- 1.3 -No domínio da ação social/apoios à habitação e à natalidade:
- a)A majoração em 50 %, da subvenção a conceder no âmbito do programa Municipal Casa Jovem, não podendo nunca ser superior ao valor da renda;
- b)A majoração em 50 %, da prestação pecuniária a conceder no âmbito do programa Municipal PAF-Família.
Artigo 2.º — Medidas de incentivo ao voluntariado nos BVB
Vigente desde: 16/12/2019