- 1 -São beneficiários dos incentivos (regalias sociais) previstos no artigo anterior, os bombeiros dos quadros de comando e ativo, com mais de seis meses de antiguidade e efetividade de funções no corpo dos BVB.
- 2 -São, também, beneficiários dos incentivos, os cadetes e infantes do corpo dos BVB, com mais de seis meses de antiguidade no corpo dos BVB.
- 3 -Igualmente, beneficiam dos incentivos (regalias sociais) os descendentes e adotados dos elementos dos quadros de comando e ativo, menores de 18 anos, podendo esta idade ser alargada até aos 23 anos, que se encontrem a frequentar o ensino secundário geral ou equivalente, ou curso do ensino superior conferente de grau de licenciatura e/ou mestrado integrado, bem como de curso técnico superior profissional (CTSP).
- 4 -A atribuição do benefício e/ou regalia social não é de concessão automática, dependendo sempre, caso a caso, de requerimento do potencial beneficiário.
- 5 -No caso de potencial beneficiário menor de idade, o pedido será instruído em nome do próprio, subscrito por um dos progenitores ou pelo titular do poder paternal, conforme o caso.
Artigo 3.º — Condições de acesso genéricas
Vigente desde: 16/12/2019