O licenciamento de espectáculos e actividades ruidosas obedece ao estabelecido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
O licenciamento de espectáculos e actividades ruidosas obedece ao estabelecido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.