- 1 -O Município da Figueira da Foz assegura o pagamento da renda mensal, bem como de despesas mensais de água, eletricidade e gás da residência, em função da tipologia e da permilagem do fogo de habitação;
- 2 -Sempre que possível, os beneficiários comparticipam as sobreditas despesas com cerca de 30 % do seu rendimento mensal.
Artigo 7.º — Renda e pagamento de despesas
Vigente desde: 25/10/2021