1 - A taxa a pagar pela concessão de terrenos, constante no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC= a + (a x i) + (a x d) + ct
a: Preço da área do terreno (euro)/m2 = 70 % do SMN);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
2 - As taxas a pagar pela construção, reconstrução ou reparação de Campas e Jazigos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC = tc x i
tc: Tipos de construção:
a) Jazigos
b) Campa dupla
c) Campa simples i: Percentagem a aplicar
3 - Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um alvará de titularidade.
4 - À emissão de segunda via de alvará ou averbamento do mesmo, são aplicadas as fórmulas de cálculo referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, respectivamente.
4 - Os valores previstos nos n.os 1, e 2, são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o valor do Salário Mínimo Nacional.