1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexados à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças para categorias A, B e I: 75 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças para categoria E: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da Classe G e H: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.