- 1 -Os Espaços-Canal correspondem às áreas de solo afetas às infraestruturas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes e as áreas em torno das infraestruturas destinadas a assegurar a sua proteção e o seu correto funcionamento ou, caso ainda não exista a infraestrutura, as respetivas faixas de proteção à sua execução.
- 2 -O Plano identifica na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como Espaços-Canal, a Rede Rodoviária, Rede Ferroviária e Infraestruturas Urbanas.
- 3 -Os Espaços-Canal são qualificados nas diversas categorias de solo rústico e de solo urbano, não constituindo uma categoria de uso do solo autónoma.
- 4 -Aos Espaços-Canal que incidam sobre prédios particulares são aplicáveis as disposições previstas no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial para a reserva de solo.
Artigo 100.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023