- 1 -Na área abrangida pelo AHCB, de acordo com o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, são proibidas todas e quaisquer obras de edificação, atividades ou utilizações não agrícolas de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas, exceto as que forem admitidas como complementares da atividade agrícola, sujeitas a parecer prévio vinculativo da entidade competente.
- 2 -As operações urbanísticas e demais ações admitidas no solo rústico e no solo urbano, devem salvaguardar as infraestruturas, do AHCB, de transporte e distribuição de água para rega e as respetivas faixas de proteção, nos termos do regime jurídico respetivo.
- 3 -Não é permitida a edificação, a abertura de vias de comunicação, a instalação de estacionamento, de vedações ou cercas, ou a plantação de arvoredo, numa faixa de 5 m para cada lado dos limites exteriores dos canais de rega ou do eixo das condutas de transporte de água.
- 4 -Nas áreas beneficiadas pelo aproveitamento hidroagrícola, objeto de reclassificação como solo urbano, ou de requalificação como Espaço destinado a equipamento, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações, em solo rústico, os prédios ou parcelas de prédios que os integram, serão objeto de exclusão da área beneficiada, nos termos do respetivo regime jurídico, por meio de aprovação da exclusão pelo membro do Governo competente, do pagamento do devido montante compensatório e da garantia do não comprometimento das infraestruturas de rega instaladas e respetivas faixas de proteção.
- 5 -Não são admissíveis quaisquer operações urbanísticas nas áreas referidas no número anterior, sem o parecer prévio vinculativo da entidade competente, ou prévia exclusão do prédio ou parcela da área beneficiada.
- 6 -Os prédios sitos nas áreas beneficiadas a que se refere o n.º 4 e nos quais existam edificações, devem ser objeto do procedimento de exclusão ali mencionado.
Artigo 12.º — Áreas beneficiadas, áreas propostas para exclusão e infraestruturas de rega do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira (AHCB)
Vigente desde: 20/10/2023