- 1 -A concretização das UE opera-se mediante unidades de execução, de acordo com o seguinte quadro:
QUADRO 19
Objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos
Identificação Área (ha) Objetivos Programáticos Forma de Execução Parâmetros urbanísticos UE1 - Campus Tecnológico da Estação. 6,7 a) Implementar um campus tecnológico, de acordo com a subcategoria de espaço em que se integra; b) Promover uma ocupação estruturada que garanta uma correta integração na envolvente; Unidade de Execução. Regime das Categorias de espaço abrangidas. c) Estabelecer uma rede viária estruturada no interior da unidade, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados aos usos propostos; d) Definir espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que garantam uma boa cobertura e que constituam locais de referência e de desafogo devidamente equipados para usufruto da população; e) Minimizar o "efeito barreira" da linha de caminho de ferro, integrando-a em ambiente urbano. UE2 - Alargamento do EAE do Fundão, a nascente da A23, na parte não infraestruturada. 187,2 a) Dinamizar a atividade económica do concelho; b) Criar um espaço qualificado, polivalente, devidamente infraestruturado nas imediações da zona industrial do Fundão existente, para permitir a instalação de novas atividades, apoiando o desenvolvimento económico da região, tirando partido das sinergias existentes; Unidade de Execução. Regime das Categorias de espaço abrangidas. c) Respeitar a integração paisagística, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores; d) Prever o tratamento de resíduos sólidos e de efluentes em instalações próprias antes do seu lançamento na rede pública ou nas linhas de drenagem natural. UE3 - EAE da Soalheira, na parte não infraestruturada. 75,6 a) Dinamizar a atividade económica do concelho, criando um espaço qualificado, polivalente, devidamente infraestruturado, gerido e orientado para potenciar o aproveitamento das sinergias resultantes da proximidade existente entre os seus utentes que possa acolher unidades empresariais e logísticas, apoiando o desenvolvimento da inovação empresarial; Unidade de Execução. Regime das Categorias de espaço abrangidas. b) Respeitar a integração paisagística, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores; c) Criar uma zona de proteção envolvente da área industrial, com a larguras mínima de 30 metros, entre os limites dos lotes e o limite exterior da zona industrial; d) O tratamento de resíduos sólidos e de efluentes em instalações próprias antes do seu lançamento na rede pública ou nas linhas de drenagem natural. UE4 - Aldeia de Joanes... 4,66 a) Garantir um correto ordenamento de um território que comporte o desenvolvimento integrado de um novo parque habitacional; b) Definir novas vias de distribuição que sejam simultaneamente estruturantes do espaço urbano e alternativas às vias existentes. Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Habitacionais Tipo III. UE5 - Alpedrinha-Norte... 1,77 a) Garantir um correto ordenamento de um território que comporte o desenvolvimento integrado de um novo parque habitacional; b) Definir uma estrutura verde adequada a uma integração harmoniosa nos espaços envolventes e que contribua para a manutenção das funções ecológicas. Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Habitacionais Tipo III. UE6 - Alpedrinha-Sul... 2,38 a) Garantir um correto ordenamento de um território que comporte o desenvolvimento integrado de um novo parque habitacional; Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Habitacionais Tipo III. b) Definir uma estrutura verde adequada a uma integração harmoniosa nos espaços envolventes e que contribua para a manutenção das funções ecológicas. UE7 - Pêro Viseu... 1,83 a) Garantir um correto ordenamento de um território que comporte o desenvolvimento integrado de um novo parque habitacional; b) Definir uma estrutura verde adequada a uma integração harmoniosa nos espaços envolventes e que contribua para a manutenção das funções ecológicas. Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Habitacionais Tipo III. UE8 - Souto da Casa... 4,33 a) Promover um núcleo central articulado com os espaços envolventes contíguos, que constitua uma área privilegiada do ponto de vista multifuncional, com atividades de lazer, comércio, serviços, equipamentos, e que promovam a atratividade urbana; Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade. b) Definir os espaços públicos de circulação viária e pedonal e de estacionamento. UE9 - Valverde... 2,94 a) Garantir um correto ordenamento de um território que comporte o desenvolvimento integrado de uma nova área privilegiada do ponto de vista multifuncional, com atividades de lazer, comércio, serviços, equipamentos, e que promovam a atratividade urbana; Unidade de Execução de iniciativa Privada. Regime de edificabilidade dos Espaços Habitacionais Tipo III. b) Definir os espaços públicos de circulação viária e pedonal e de estacionamento. - 2 -Na concretização de cada unidade de execução pode o município autorizar operações urbanísticas individualizadas que digam respeito a prédios situados em contiguidade com zonas já urbanizadas ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquelas através de ações de urbanização ou de edificação.
- 3 -A execução das UE4 à UE9 - porque respeitam a áreas a reclassificar como solo urbano, sujeitas a processo de exclusão de solos da REN e da RAN (consoantes os casos, conforme identificado na planta de condicionantes REN e RAN) - deve contribuir, de forma inequívoca, para o desenvolvimento sustentável do território, com as seguintes condições:
- a)É fixado o prazo de 5 anos para a sua execução;
- b)O não cumprimento do prazo fixado na alínea anterior determina, automaticamente, a caducidade da delimitação da UE, sem prejuízo das faculdades urbanísticas adquiridas mediante título urbanístico, nos termos da lei;
- c)Com a execução de cada UE, inicia-se um procedimento de alteração por adaptação ao PDM, nos termos do RJIGT vigente.
Artigo 129.º — Objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos por UE
Vigente desde: 20/10/2023