Os Espaços Agrícolas de Conservação, integram áreas abrangidas pela Rede Natura 2000, onde, para além do definido no n.º 14 do artigo 22.º são permitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Construções amovíveis ou ligeiras de apoio às atividades agrícolas;
- b)As preexistências e os espaços com utilização turística referidos no artigo 22.º, desde que tenham características compatíveis com a conservação dos valores que os regimes da Zona Especial de Proteção Serra da Gardunha da Rede Natura 2000 e da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha que integra a Rede Nacional de Áreas Protegidas salvaguardam, bem como com os Regimes Jurídicos da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, e com os planos de ordenamento aplicáveis.