A edificação, quando admitida de acordo com o artigo anterior, observa-se os parâmetros e disposições constantes no Quadro 3:
QUADRO 3
Regime de edificabilidade nos Espaços Agrícolas de Conservação
| Usos | Dimensão mínima da parcela (m2) | Altura máxima da fachada e número máx. de pisos acima da cota de soleira (1) | Área máxima de construção(m2) | Índice máximo de ocupação (%) |
|---|---|---|---|---|
| Construções amovíveis ou ligeiras de apoio às atividades agrícolas. | A existente... | 4,5 m e 1 piso | - | 5 |
| Preexistências e espaços com utilização turística. | A existente... | 8 m e 2 pisos | 800 | 20 |
(1) Excetuam-se silos, depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificáveis.