- 1 -Nestes espaços são usos principais:
- a)Estabelecimentos industriais, empresariais, oficinas;
- b)Superfícies comerciais a retalho e a grosso;
- c)Operações de gestão de resíduos.
- 2 -São usos complementares:
- a)Armazéns;
- b)Logística;
- c)Serviços;
- d)Comércio;
- e)Estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
- f)Equipamentos de utilização coletiva;
- g)Estabelecimentos hoteleiros;
- h)Estabelecimentos industriais a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo i ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável;
- i)Outros usos desde que compatíveis designadamente habitação do promotor da atividade e/ou de apoio aos colaboradores, ao pessoal de vigilância ou segurança.
Artigo 83.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 20/10/2023