- 1 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas:
- i)Espaços Agrícolas de Produção de tipo I;
- ii)Espaços Agrícolas de Produção de tipo II;
- iii)Espaços Agrícolas de Conservação;
- b)Espaços Florestais:
- i)Espaços Florestais de Produção;
- ii)Espaços Florestais de Conservação;
- iii)Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola;
- c)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
- i)Espaços de Exploração Consolidada;
- ii)Espaços de Exploração a Recuperar;
- d)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- e)Espaços de Atividades Industriais;
- f)Espaços Culturais;
- g)Espaços de Ocupação Turística;
- h)Espaços destinados a Equipamentos;
- i)Espaços destinados a Infraestruturas e Outras Estruturas;
- j)Aglomerados Rurais;
- k)Áreas de Edificação Dispersa.
- a)Espaços Agrícolas:
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço de solo urbanizado:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços Habitacionais:
- i)Espaços Habitacionais de tipo I;
- ii)Espaços Habitacionais de tipo II;
- iii)Espaços Habitacionais de tipo III;
- c)Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
- d)Espaços de Atividades Económicas;
- e)Espaços de Uso Especial:
- i)Espaços de Equipamentos;
- ii)Espaços Turísticos;
- iii)Espaços de Infraestruturas Estruturantes;
- f)Espaços Verdes.
- 3 -Os espaços referidos nos números anteriores estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 20/10/2023