- 1 -Dada a especificidade deste tipo de construções e/ou instalações, não são estabelecidos princípios reguladores específicos, alinhamentos, cérceas, volumetrias, sendo, no entanto, fundamental a justificação urbanística e o respeito aos seguintes indicadores:
- a)Índice de ocupação (Io) máximo de 0,6;
- b)Índice de impermeabilização (Iimp) máximo de 65 %.
- 2 -Em situações tecnicamente fundamentadas ou justificáveis, pode a Câmara municipal definir outros indicadores.
Artigo 94.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 20/10/2023