- 1 -(Anterior redação.):
- a)(Anterior redação.);
- b)(Anterior redação.);
- c)(Anterior redação.);
- 2 -A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) (0 a 15 pontos):
< 20 % x RMMG - 15 pontos
≥ 20 % e < 30 % x RMMG - 12 pontos
≥ 30 % e < 50 % x RMMG - 10 pontos
≥ 50 % e < 60 % x RMMG - 08 pontos
≥ 60 % e < 80 % x RMMG - 05 pontos
≥ 80 % x RMMG - 0 pontos
- b)Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (0 a 3 pontos):
10 a 14,99 valores - 01 ponto
15 a 17,99 valores - 02 pontos
≥ 18 valores - 03 pontos
- c)Idade do candidato, segundo os anos letivos de frequência na universidade (0 a 2 pontos):
1.º ano
[ ≤ 18 anos ] - 2 pontos
[ 19 a 20 anos ] - 1 pontos
[ ≥ 21 anos ] - 0 pontos
2.º ano
[ ≤ 19 anos ] - 2 pontos
[ 20 a 21 anos ] - 1 pontos
[≥ 22 anos ] - 0 pontos
3.º ano
[ ≤ 20 anos ] - 2 pontos
[ 21 a 22 anos ] - 1 pontos
[≥ 23 anos] - 0 pontos
4.º ano
[ ≤ 21 anos ] - 2 pontos
[ 22 a 23 anos ] - 1 pontos
[≥ 24 anos] - 0 pontos
5.º ano
[ ≤ 22 anos ] - 2 pontos
[ 23 a 24 anos ] - 1 pontos
[≥ 25 anos] - 0 pontos
- a)Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) (0 a 15 pontos):
- 3 -Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar do requerente, o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.
- 4 -Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 11/08/2025