- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social e posterior deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.
- 4 -(Anterior redação.)
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 11/08/2025