- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -(Anterior redação.)
- 4 -(Anterior redação.)
Artigo 5.º — Montante e periodicidade
Vigente desde: 11/08/2025